TJSP - 0000922-04.2024.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000922-04.2024.8.26.0292 (processo principal 1004918-27.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas de Oliveira Beraldo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte ato ordinatório, devido a erro no sistema: "
Vistos.
Fls. 166: Cadastre-se o endereço indicado pelo exequente, o qual servirá para futura expedição de mandado de penhora.
Ademais, a pesquisa por meio do SISBAJUD foi realizada em nome de todos os executados e resultou na localização de R$ 3.392,80 em nome de Levi Lúcio Borges e R$ 178,48 em nome de Joelma de Araújo Alves Borges, totalizando o montante de R$ 3.571,28, conforme relatório de fls. 164/165.
Verifica-se, ainda, que a parte executada mudou-se (fls. 25), sem comunicar a alteração de endereço ao Juízo, motivo pelo qual reputam-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
E a fim de evitar desperdício do dinheiro público, com o envio de carta e/ou mandado para endereço onde se sabe que não reside, doravante a intimação da parte passiva será feita mediante a publicação dos atos junto ao Diário de Justiça Eletrônico, aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, ressaltando que, caso a parte compareça espontaneamente, deverá a serventia atualizar seu endereço no sistema e remover a anotação para que ela seja regularmente intimada dos atos subsequentes.
Nestes termos, tendo em vista o bloqueio de valor no sistema SISBAJUD, fica a parte executada intimada para, querendo, apresentar sua defesa por meio de embargos no prazo de quinze (15) dias, por escrito ou verbalmente (art. 52, IX, L 9.099/95).
Manifestando-se a parte executada, venham os autos imediatamente conclusos.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa ou apresentada fora do prazo, levante-se o valor bloqueado em favor da parte exequente.
Int.". - ADV: THAIS PASIN CALDAS (OAB 367843/SP) -
08/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2025 16:20
Realizado Cálculo
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12/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 14:56
Realizado Cálculo
-
31/07/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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28/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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27/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
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13/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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