TJSP - 1108859-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108859-16.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Willian Carvalho da Silva - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. -
Vistos.
Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o impugnante, de fato, constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; e d) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Tratando-se de impugnação à relação de credores, o requerente está isento do recolhimento de taxa judiciária inicial, por ausência de previsão legal.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARIANA SEABRA FERREIRA MONCAO (OAB 155416/RJ), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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