TJSP - 1062808-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062808-44.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Wk Securitizadora S/A - Kioel - Importação, Exportação e Comércio Ltda. - Ex Lege Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Cuida-se de demanda proposta por WK Securitizadora S/A em face de Kioel - Importação, Exportação e Comércio Ltda. e outras, visando à retificação do Quadro Geral de Credores das Recuperandas.
A parte autora afirma que o crédito de sua titularidade foi, erroneamente, listado a favor da WK Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e, posteriormente, excluído da relação de credores.
Nessa perspectiva, requer a procedência deste incidente a fim incluir, adequadamente, o crédito quirografário de R$ 176.433,02.
Em sequência, a Administradora Judicial informou que o incidente é tempestivo (fls. 267/269).
Após, este Juízo intimou a i.
Auxiliar do Juízo para que fosse apresentado parecer contábil (fl. 270).
Em sequência, a Administradora Judicial opinou pela procedência total da demanda autoral (fls. 272/275).
Ato contínuo, as Recuperandas anuíram ao parecer da i.
Auxiliar do Juízo, como também solicitaram a conexão deste feito com incidente que trata do mesmo crédito (fls. 278/279).
Subsequentemente, a Habilitante acompanhou o entendimento da Administradora Judicial (fls. 280/281).
Por derradeiro, o Ministério Público defendeu a procedência deste incidente (fls. 285/286). É o que importa relatar.
Os autos de n. 1064564-88.2025.8.26.0100 foram extintos sem resolução de mérito.
Logo, é inviávela reuniãp por conexão entre os incidentes.
Superada essa questão, prossigo.
Da análise dos autos, verifica-se que este feito está devidamente instruído, havendo provas suficientes no que diz respeito à pretensão da Requerente.
No mais, percebe-se, também, a adequação do parecer da Administradora Judicial aos parâmetros da Lei n. 11.101/05.
Isso posto, não havendo impugnações, julgo totalmente procedente este feito, para que passe a constar, em favor da parte autora, a verba de R$ 176.433,02, na classe quirografária.
Sem custas, observada tempestividade deste incidente.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: VANESSA CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Petição de parecer
-
22/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 22:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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