TJSP - 1002241-82.2023.8.26.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Djalma Rubens Lofrano Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:35
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002241-82.2023.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Morato Comercial Ltda Epp (Justiça Gratuita) - Apelado: PATRÍCIA LUIZ DOS SANTOS (Justiça Gratuita) -
Vistos.
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 285-91, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) (Procurador) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 1º andar -
21/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
21/08/2025 16:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
-
21/08/2025 16:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
21/08/2025 16:12
Por decisão judicial
-
05/06/2025 10:11
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
05/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 09:16
Prazo
-
09/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:51
Vista (Contrarrazões)
-
08/05/2025 11:41
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
17/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:32
Prazo Intimação - 30 Dias
-
01/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:46
Acórdão registrado
-
20/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/03/2025 14:09
Julgado virtualmente
-
19/03/2025 09:59
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 12:16
Prazo - Controle - Intimação JV
-
07/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:05
Expedido Termo de Intimação
-
05/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/02/2025 10:31
Processo Cadastrado
-
20/02/2025 15:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001114-41.2025.8.26.0482
Rosemeire da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rosemeire da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:50
Processo nº 0018883-59.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Twiltex Industrias Texteis LTDA.
Advogado: Vitor Ramos Mello Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2019 19:06
Processo nº 1077207-18.2024.8.26.0002
Ana Beatriz Rossi Ferrari
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luiz Carlos Ferrari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 17:09
Processo nº 0026881-08.2023.8.26.0002
Agencia Brabos Solucao em Marketplace Lt...
H.e. de Souza Comercio Virtual de Moveis...
Advogado: Victor Targino de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2019 14:30
Processo nº 1002241-82.2023.8.26.0014
Morato Comercial LTDA EPP
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2023 14:00