TJSP - 1035774-57.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035774-57.2022.8.26.0114/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Maria Teresa Moreira Rodrigues - Embargdo: Banco C6 Consignado S/A - Magistrado(a) Achile Alesina - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, MAS AFASTANDO A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM ANÁLISE: (I) SABER SE O ACÓRDÃO INCORREU EM OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO AO AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS; (II) VERIFICAR SE HOUVE FALTA DE APRECIAÇÃO QUANTO À RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS PELA AUTORA POR MEIO DE BOLETOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, O QUAL ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A MATÉRIA RELATIVA AO DANO MORAL E À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.4.
A CIRCUNSTÂNCIA DE A AUTORA TER PERMANECIDO COM QUANTIA SIGNIFICATIVA CREDITADA EM SUA CONTA BANCÁRIA, SEM COMPROVAÇÃO DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL AO BANCO, AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.5.
OS BOLETOS APRESENTADOS NÃO CORRESPONDEM AO VALOR INTEGRAL CREDITADO NA CONTA DA EMBARGANTE, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE TENHAM SIDO EMITIDOS PELO BANCO RECORRIDO, TRATANDO-SE DE INDÍCIO DE FRAUDE POR TERCEIROS.6.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM VIA ADEQUADA PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA, SALVO NOS CASOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, INEXISTENTES NA HIPÓTESE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO:"1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA, SENDO CABÍVEIS APENAS QUANDO PRESENTES OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.2.
NÃO SE CONFIGURA DANO MORAL QUANDO, APESAR DA FRAUDE BANCÁRIA, HÁ CRÉDITO SIGNIFICATIVO MANTIDO NA CONTA DO CONSUMIDOR, AFASTANDO O ABALO INDENIZÁVEL E A POSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022 E 1.026; CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO RESP 437.380, REL.
MIN.
MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, J. 20.04.2005; STJ, SÚMULA 98.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Helena Maiello de Albuquerque (OAB: 147768/SP) - Felipe Rodrigues Martinez (OAB: 216537/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 3º andar -
07/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:40
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:28
Mudança de Magistrado
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19/05/2025 15:24
Mudança de Magistrado
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14/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 15:07
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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17/02/2025 21:03
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/11/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/11/2023 18:30
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 14:30
Mudança de Magistrado
-
31/05/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 05:55
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 21:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2022 15:14
Expedição de Carta.
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23/08/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2022 11:38
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
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11/08/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:04
Mudança de Magistrado
-
05/08/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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