TJSP - 1060024-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060024-94.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Kioel - Importacao, Exportacao e Comercio Ltda - - Petra Domus Empreendimentos e Construcoes Ltda. - - Suri Metais Ltda - A.
Silva Indústria e Comércio de Aço Ltda - Me - Ex Lege Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Trata-se de impugnação de crédito movida por Kioel - Importacao, Exportacao e Comercio Ltda e outros em face de A.
Silva Indústria e Comércio de Aço Ltda - Me.
O impugnante alega que a credora A.
Silva foi injustamente excluída do Quadro Geral de Credores, diante de suposta ausência de documento probatório.
Desse modo, visando a inclusão do crédito de R$80.631,11 em favor da empresa A.
Silva a presente demanda fora proposta. . Às fls.01/03, o impugnante juntou a Petição Inicial instruída de documentos de caráter probatório, a fim de provar a existência e liquidez do crédito.
Recebida a Petição Inicial, este juízo proferiu decisão nas fls.67, que intimou a Administradora Judicial para se manifestar, apresentando parecer técnico acerca do pleito. Às fls.69/76, a auxiliar do Juízo se manifestou opinando pela intimação do impugnante para complementar os documentos probatórios.
O impugnante se manifestou nas fls.80/82 acostando os documentos solicitados e prestando esclarecimentos, nos termos solicitados pela Administradora Judicial.
No mesmo ato, pugnou pela intimação da Administradora Judicial para elaboração do parecer técnico contábil.
Ato contínuo, às fls.93/98, a Administradora Judicial apresentou parecer técnico, ocasião em que opinou pela total procedência do feito, a fim de que seja incluído o importe R$ 80.631,11 em favor do credor A.
Silva.
Destaco que, as partes manifestaram concordância com os termos do parecer técnico.
O impugnante às fls.102 e a credora às fls.103/104.
Por fim, o Ministério Público se pronunciou (fls.108/109), encampando o entendimento da Administradora Judicial. É o Relatório.
Decido.
Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, ACOLHO a presente impugnação de crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor da empresa A.
Silva, o crédito no valor de R$80.631,11 na classe IV - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), MARCO ANTONIO DOMINGUES VALADARES (OAB 40819/PR), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:46
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:39
Ato ordinatório
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29/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:37
Ato ordinatório
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17/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:39
Ato ordinatório
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02/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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16/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:17
Ato ordinatório
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27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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