TJSP - 1007657-64.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007657-64.2024.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Hermes Pereira dos Santos - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Deram parcial provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. 1.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DE JUROS PREVISTA NA LEI DA USURA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DENTRO DA LEGALIDADE. ÍNDICES QUE NÃO DESTOAM DAQUELES APLICADOS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DURANTE O PERÍODO, CONFORME TABELA DIVULGADA PELO BACEN NO "SISTEMA GERENCIADOR DE SÉRIES TEMPORAIS".2.
COMPOSIÇÃO DE JUROS DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.170/2001; SÚMULA 382, DO STJ, E SÚMULA 596 DO STF.
CAPITALIZAÇÃO QUE NÃO É VEDADA PARA ESTA MODALIDADE DE OPERAÇÃO E PODE SER INFERIDA PELO PERCENTUAL DA TAXA DE JUROS ANUAL, QUE É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL.3.
TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.
ATO REALIZADO, CONFORME CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO JUNTADO AOS AUTOS.
PRECEDENTE DO STJ (RESP Nº 1.578.553).4.
TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO APRESENTADO EM CONTESTAÇÃO.
PRECEDENTE DO STJ (RESP Nº 1.578.553).5.
SEGURO.
CONVENÇÃO DE SEGURO SEM CAMPO ESPECÍFICO PARA ESCOLHER OUTRAS SEGURADORAS DE SUA PREFERÊNCIA.
VENDA CASADA (ART. 39, INC.
I, DO CDC).
ILEGALIDADE DA COBRANÇA.6.
SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SEGURO, COM ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE OS DESEMBOLSOS (SÚMULA 43 DO STJ) E DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC).
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - 3º andar -
20/12/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:09
Expedição de Carta.
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28/11/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/02/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/11/2024 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/11/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 02:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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