TJSP - 0014681-81.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014681-81.2024.8.26.0309 (processo principal 1019472-86.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Espólio de Eduardo Pimenta - - Fabia Argento Marcussi - - Filipe Eduardo Clini - Intermédica Sistema de Saúde S/A - Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença.
Deixo de condenar a impugnante no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista o seguinte precedente: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do cumpra-se (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (STJ, REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011).
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: FILIPE EDUARDO CLINI (OAB 332181/SP), FABIA ARGENTO MARCUSSI (OAB 333937/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), FABIA ARGENTO MARCUSSI (OAB 333937/SP), FABIA ARGENTO MARCUSSI (OAB 333937/SP) -
29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório
-
29/04/2025 06:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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