TJSP - 0009972-28.2011.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009972-28.2011.8.26.0157 (157.01.2001.005951/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS - - DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS -
Vistos.
O réu Daniel Francisco dos Santos constituiu advogado, assim dou-o como citado.
Revogo a revelia e a suspensão do processo, decretado as fls. 147.
Intime-se o Defensor a apresentar defesa preliminar.
Anoto que, foi realizada a produção antecipada de provas (fls. 156).
No mais, trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa, alegando em síntese ser primário, não possuindo antecedentes criminais, possuir ocupação lícita e residência fixa.
O M.P. opinou pelo indeferimento.
O requerente está sendo processado pela prática de crime de homicídio qualificado.
Em fase de investigação, apesar das diligencias realizadas não foi localizado para prestar esclarecimentos, sendo feito o reconhecimento através de álbum fotográfico, pelas testemunhas.
Apesar das ponderações da Defesa, necessária a manutenção da prisão nesta fase.
O crime que se imputa, é de natureza grave, praticada em concurso com outro individuo, não dando chance de defesa à vitima, agindo por motivo torpe, conforme depoimentos acostados, não reunindo condições para o convívio em sociedade, justificando a permanência no cárcere, medida imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal.
Presente os requisitos do Artigo 312, do C.P.P., "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria".
Os requisitos para a manutenção de sua prisão, apesar da alegação de primariedade e residência fixa, se mostra necessária, pois o delito foi cometido em 2001, tendo se evadido do distrito de culpa, só sendo localizado com o cumprimento do mandado expedido Assim, indefiro o pedido e mantenho a prisão preventiva de Daniel Francisco dos Santos.
Int. - ADV: LUIZ ELIAS DO NASCIMENTO NETO (OAB 10617/SE) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 12:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/04/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/06/2023 08:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/01/2023 08:58
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/07/2022 10:20
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 18:05
Proferido Despacho
-
02/07/2021 11:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/07/2021 13:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/11/2020 16:31
Expedição de Ofício.
-
18/11/2020 16:31
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 16:41
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 16:41
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 16:41
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 16:41
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 16:41
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 16:41
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 10:22
Proferido Despacho
-
11/02/2020 16:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/02/2020 11:48
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/11/2019 11:55
Proferido Despacho
-
04/06/2018 09:37
Decisão
-
16/05/2018 13:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/05/2018 09:50
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/03/2018 16:32
Expedição de Ofício.
-
13/03/2018 16:32
Expedição de Ofício.
-
16/11/2017 09:45
Decisão
-
06/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
06/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
06/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
06/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
06/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
06/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
06/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
18/08/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 13:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/07/2016 13:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/07/2016 17:51
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/06/2016 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2016 09:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/05/2016 09:38
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/05/2016 17:30
Decisão
-
08/04/2016 09:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/04/2016 18:46
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/01/2016 15:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/01/2016 17:03
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/11/2015 15:38
Juntada de Ofício
-
17/11/2015 13:52
Juntada de Ofício
-
17/11/2015 13:51
Juntada de Ofício
-
23/09/2015 18:16
Expedição de Ofício.
-
23/09/2015 18:16
Expedição de Ofício.
-
23/09/2015 18:16
Expedição de Ofício.
-
12/08/2015 15:37
Juntada de Ofício
-
12/08/2015 15:36
Juntada de Ofício
-
06/07/2015 13:35
Expedição de Ofício.
-
06/07/2015 13:35
Expedição de Ofício.
-
06/07/2015 13:35
Expedição de Ofício.
-
06/07/2015 13:35
Expedição de Ofício.
-
06/07/2015 13:35
Expedição de Ofício.
-
06/07/2015 13:35
Expedição de Ofício.
-
06/07/2015 13:35
Expedição de Ofício.
-
06/07/2015 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2015 14:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2015 17:20
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
31/03/2014 17:52
Decisão
-
26/03/2014 14:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/03/2014 17:50
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/12/2013 15:03
Decisão
-
02/12/2013 13:44
Expedição de Ofício.
-
02/12/2013 13:44
Expedição de Ofício.
-
19/11/2013 14:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/11/2013 17:26
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/08/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
05/08/2013 12:19
Expedição de Ofício.
-
05/08/2013 12:19
Expedição de Ofício.
-
29/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
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07/05/2013 13:20
Retorno do Ministério Público
-
07/05/2013 12:00
Aguardando Providências
-
02/05/2013 15:34
Remessa ao Ministério Público
-
02/05/2013 15:34
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
02/05/2013 15:33
Retorno do Ministério Público
-
19/04/2013 10:01
Remessa ao Ministério Público
-
19/04/2013 10:01
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
18/01/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
24/11/2011 12:00
Decisão Proferida
-
18/08/2011 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
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28/04/2011 13:26
Processo Desmembrado
-
28/04/2011 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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