TJSP - 1020824-32.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 05:10
Suspensão do Prazo
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26/02/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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30/12/2024 22:35
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 23:17
Suspensão do Prazo
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09/05/2024 02:30
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 13:40
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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20/02/2024 23:42
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 00:04
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 21:51
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 12:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/10/2023 11:56
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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13/10/2023 10:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/10/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
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02/10/2023 19:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/10/2023 19:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:06
Incidente Processual Instaurado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) Processo 1020824-32.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Victor Rossi Monteiro -
Vistos.
Fls. 169/170 e 172/173: as partes divergem quanto a necessidade do apostilamento do direito reconhecido em título executivo judicial.
Neste passo, com razão a Ré.
O título executivo transitado em julgado possui caráter meramente condenatório, para reconhecer serem devidos ao autor as diferenças salariais apuradas em relação ao cargo que ocupa e as funções efetivamente desempenhadas.
Registra-se que o fato de ter sido reconhecido em sentença que o montante devido seria acrescido dos valores que se tornassem devidos após o ajuizamento do processo, não torna necessário o apostilamento do direito.
Assim, junte a parte autora planilha do débito, nos termos do julgado, conforme determinado às fls. 162.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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