TJSP - 0016307-83.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016307-83.2023.8.26.0564 (processo principal 1015936-39.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rodrigo Fiacadori -
Vistos.
Com efeito, o limite de 60 salários mínimos para processar e julgar a açãonão vincula a execução do julgado.
Se a ação é de competência do JEFAZ e nele foi processada e julgada,a execução do julgado será também no JEFAZ, independentemente do valor da condenação (RPV ou Precatório).
A saber, dispõe o art. 17 da Lei nº 10.259/2001: Art. 17.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil,independentemente de precatório. § 1oPara os efeitos do§ 3odo art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput). § 4oSe o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.
Assim.
DEIXO DE RECEBER e HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
O pedido de expedição de ofício requisitório deve ser realizado em incidente próprio e em apartado, nos termos da legislação vigente.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO SOFIA MOLICA (OAB 203624/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP) -
01/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:02
Homologado o Cálculo
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06/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:31
Ato ordinatório
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27/02/2025 05:01
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 22:34
Conclusos para despacho
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31/10/2023 22:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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