TJSP - 1000872-68.2024.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000872-68.2024.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Roberto de Jesus dos Santos - Cooperativa de Eletrificação Rural do Alto Paraiba Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização da presente ação.
Não foram arguidas questões preliminares pelas partes.
O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Dou o feito por saneado.
FIXO como pontos controvertidos: a) A (in)existência de riscos à segurança decorrentes da instalação elétrica; b) Se a instalação do poste e da rede elétrica está em conformidade com as normas técnicas e regulatórias; c) Responsabilidade pelos custos decorrentes da remoção do poste.
Para tanto, a prova pericial é necessária ao deslinde da causa, a fim de se verificar a existência de riscos na instalação atual, bem como sua (ir)regularidade.
Considerando a gratuidade de justiça concedida à parte autora, postulante da prova pericial, os honorários periciais serão pagos nos moldes indicados no Comunicado Conjunto 258/2024.
No caso dos autos, tendo em vista o valor da causa e a complexidade do trabalho, arbitro os honorários periciais em 88 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023.
Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Sr.
JEAN QUEIROZ BELMOK, engenheiro elétrico, que deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 05 dias.
Manifestado o aceite, OFICIE-SE à Defensoria Pública para a reserva dos honorários.
Com a reserva dos honorários periciais, abra-se vista à nobre perito judicial, cientificando-a do prazo de 60 dias para entrega dos trabalhos (CPC, art. 465, caput) e para informar a data e o local para o início da perícia (art. 474 do CPC).
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
Após a vinda do laudo, as partes serão intimadas a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil.
PROCEDA-SE ao cadastro do perito junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016.
COMUNIQUE-SE, também, o(a) perito(a) por e-mail e CADASTRE-SE como terceiro/perito.
Intimem-se. - ADV: EDERSON PRESTES CARVALHO COELHO (OAB 468783/SP), CÉSAR AUGUSTO DE FARIA SANTOS (OAB 451139/SP) -
27/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:40
Audiência Realizada Inexitosa
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19/03/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/03/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 06:15
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:33
Expedição de Carta.
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11/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial
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09/12/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 10:00:00, Vara Única.
-
06/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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05/12/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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