TJSP - 1009202-42.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009202-42.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian Freitas da Silva - Tendo em vista que os documentos de fls 30/45 apresentam problemas de armazenamento, providencie a parte autora nova juntada, em 15 dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).
Tendo em vista o inequívoco desejo de rescindir o pacto firmado, reputo pertinente a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas.
Assim, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade das prestações vincendas do contrato entabulado entre as partes e, em consequência, impedir que a ré promova qualquer ato de cobrança (inclusive protesto e apontamento junto ao rol de inadimplentes) em virtude de inadimplência de tais valores.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada (com.
CG 1817/2016).
Se discordes, deverá justificar seu pedido na forma do art. 247, V, do CPC. - ADV: CAROLINE ALVES DOS SANTOS (OAB 360906/SP), RAIMUNDO ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP) -
01/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:11
Pedido de Assitência Indeferido
-
07/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:52
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010390-43.2023.8.26.0604
Fundacao Herminio Ometto
Paula Natalia Muneratti da Silva Catarin...
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 17:06
Processo nº 0033714-49.2024.8.26.0053
Claudiney dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto de Camargo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 4002723-23.2025.8.26.0009
Caio de Moraes Meirelles
Rafael Mamede Silva
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:31
Processo nº 1007835-06.2024.8.26.0576
Mauro Aparecido Reis
Procuradoria Geral do Estado Sao Paulo
Advogado: Elaine Cristina Nasario da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 16:55
Processo nº 1023436-14.2023.8.26.0309
Condominio Residencial Morada Verde Ii
Gabriel Nicolau
Advogado: Fabio Henrique Bazzo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 17:32