TJSP - 1000745-93.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000745-93.2025.8.26.0128 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Márcio Pampolini - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
RMC.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE RÉ.1.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RELAÇÃO A CONTRATO BANCÁRIO.
PRAZO DECENAL, PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO ERESP Nº 1.281.594, PELA CORTE ESPECIAL DO E.
STJ.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NA HIPÓTESE.2.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
O BANCO RÉU NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE GEROU DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
FORTUITO INTERNO BEM DEMONSTRADO.
ART. 14, §1º DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. 3.
INDÉBITO.
RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO PELA PARTE AUTORA.
CABIMENTO.
RETORNO DAS PARTES AO 'STATUS QUO ANTE'. 3.1.
RESTITUIÇÃO DOBRADA.
CABIMENTO, SOMENTE APÓS 30/03/2021.
ENTENDIMENTO FIXADO PELO C.
STJ NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Nº 1.413.542-RS QUE SE APLICA AOS DESCONTOS POSTERIORES A 30/03/2021, CONFORME MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO PROCEDIDA NO JULGADO.
DESCONTOS ANTERIORES A TAL MARCO DIVISÓRIO A SEREM REALIZADOS DE FORMA SIMPLES, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.4.
DANO MORAL.
DESCONTO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COMPROMETENDO O RENDIMENTO E A SUBSISTÊNCIA DO AUTOR.
DANO MORAL BEM CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. 5.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego de Sant'anna Siqueira (OAB: 299599/SP) - Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/SP) - Denise Paula Sierra Teixeira Dias (OAB: 130154/SP) - 3º andar -
31/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:48
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:23
Recebido o recurso
-
17/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:08
Julgada Procedente a Ação
-
25/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004570-44.2025.8.26.0564
Denise de Leonardis
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Renato dos Reis Greghi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:15
Processo nº 1500742-87.2025.8.26.0126
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
M L F Engenharia LTDA ME
Advogado: Ailton de Carvalho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 11:02
Processo nº 1000034-80.2022.8.26.0488
Jose Valdemir Suliano
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Robson Lisboa Teodoro da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2022 16:18
Processo nº 4002499-96.2025.8.26.0361
Danielle Trindade Silva
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA.
Advogado: Larissa Stephane de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 13:21
Processo nº 1004215-37.2023.8.26.0053
Tatiane de Oliveira Marana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jonatas Matana Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 11:20