TJSP - 4002204-32.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002204-32.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: ESCRITORIO VIRTUAL BRASIL LTDAADVOGADO(A): MÔNICA RODRIGUES VILLANI (OAB SP290309) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, no qual se pretende a modificação da sentença que indeferiu a inicial da parte embargante.
Os embargos são tempestivos.
Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais.
Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita.
Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 22:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
25/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:43
Juntada de Petição
-
18/08/2025 09:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 17:32
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004200-83.2025.8.26.0381
Alexandre Prates Nogueira Madalozo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Olessandra Andre Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 16:35
Processo nº 4008657-80.2025.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leandro dos Anjos Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 14:46
Processo nº 0111080-27.2009.8.26.0010
Banco Itau S/A
Vilma Alves Seripierri
Advogado: Erico Leite Hatada
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2010 17:56
Processo nº 4000435-92.2025.8.26.0659
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Patria Construtora e Incorporadora LTDA.
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:30
Processo nº 1010010-47.2025.8.26.0152
Thays Barbosa de Carvalho
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Thaynara Caraca do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 00:01