TJSP - 1047909-58.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047909-58.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonardo Kain - Telefonica Brasil S.A. - - Claro S/A - Nº ordem: 2023/002874 Fls. 405/420: Trata-se de recurso inominado, tempestivo, interposto pela parte requerida Claro SA, em que o valor do preparo foi recolhimento a menor, em diferença ínfima, conforme certidão e cálculo da z. serventia (fls. 443/444).
De fato, em sede de juizado especial, segue o entendimento majoritário de que não se mostra cabível a complementação do preparo, por haver procedimento especial na Lei 9.099/95, que afasta a incidência das normas gerais do CPC a esse respeito.
Nesse sentido, aliás, foi o julgamento da Turma de Uniformização, no Pedido de Uniformização PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040 (julgado em 25/10/2023), em que foi mantido o entendimento anterior do Pedido de Uniformização PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 (j. em 02/05/2018).
No entanto, em casos de diferenças ínfimas a menor, o atual Colégio Recursal de São Paulo tem admitido, em caráter excepcional, a complementação do preparo, como se pode verificar do recente julgamento de outro caso deste juizado: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO DIFERENÇA ÍNFIMA.
Embora de regra não se admita a complementação do preparo recursal no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, o valor ínfimo não recolhido recomenda o recebimento do recurso, em prestígio à apreciação do mérito.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0110271-19.2024.8.26.9061; Relator (a):Henrique Nader Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Sorocaba 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024).
No caso concreto, observa-se que houve o recolhimento a menor de R$ 7,96 (guia DARE) e de R$ 1,59 (guia FEDTJ).
Assim, excepcionalmente, considerando tratar-se de quantia irrisória e presumida a boa-fé da parte recorrente, defiro o prazo de 48 horas para complementação do valor do preparo, atentando-se para o recolhimento em guia correta, sob pena de deserção.
Int. - ADV: BRUNA KAIN (OAB 389508/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:21
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 20:39
Mudança de Magistrado
-
15/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 19:17
Mudança de Magistrado
-
03/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 15:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 04:41
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:41
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:22
Expedição de Carta.
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22/01/2024 13:22
Expedição de Carta.
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22/01/2024 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2024 17:04
Conclusos para decisão
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18/01/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 22:38
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 21:20
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 21:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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