TJSP - 4020424-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020424-15.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SINAGOGA BEIT CHABAD BROOKLINADVOGADO(A): LUCAS SOUZA GARCIA DA SILVA (OAB SP522167) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência ajuizada por Sinagoga Beit Chabad Brooklin em face da Prefeitura do Município de São Paulo, cuja presença no polo passivo da demanda determina a competência da Fazenda Pública para apreciação do feito, consoante dispõe o artigo 36, I, do Decreto-Lei Complementar 3/1969, Código Judiciário do Estado de São Paulo: Artigo 36 - Aos Juízes das Varas da Fazenda Municipal compete:I - processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Município da Capital e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, executados: Ante o exposto, é o caso de redistribuição do feito.
No entanto, considerando que o presente feito foi distribuído a este Juízo via sistema EPROC e levando-se em conta que as Varas da Fazenda Pública, para a qual o feito deveria ser remetido, ainda não contam com referido sistema, inviável se torna a redistribuição sistêmica.
Desta feita, determino o cancelamento da presente ação, devendo a parte interessada providenciar nova distribuição no Juízo competente.
Int.
São Paulo 01/09/2025 -
02/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:34
Determinada a intimação
-
01/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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