TJSP - 0012849-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012849-68.2025.8.26.0053 (processo principal 1035957-80.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - LICENÇA SAÚDE - Gisele Luzinete Carneiro Faidiga -
Vistos.
As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais, vez que ausentes as informações dos credores.
Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo.
A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos.
Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos.
Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio.
De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO GILBERTO NASCIMENTO LOPES (OAB 124295/SP) -
29/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:05
Disponibilizado no DJE
-
16/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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