TJSP - 1012974-04.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012974-04.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - David Cristian Araujo - Angela Maria Dias da Silva - Vistos em saneador.
Trata-se de ação de rescisão de contrato c/c devolução de valores na qual, ao contestar a ação, a parte requerida atribuiu à autora a culpa pelo não cumprimento do acordado.
Decido.
De saída, cabe observar que ao final da peça contestatória, a requerida pugna pelo acolhimento da "preliminar de incompetência do juízo".
Acontece que da leitura de referida peça não se vê tenha sido feita qualquer sustentação nesse sentido, razão pela qual não se vê fundamento para sua análise.
No mais, não existem questões prejudiciais a serem escoimadas, o objeto da ação é lícito, as partes são capazes e estão bem representadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos principais fixo (i) a demonstração de qual das partes deu causa à interrupção dos serviços contratos junto à requerida; e (ii) dos serviços contratados, quanto dele foi por ela executado.
Para desate da controvérsia o feito demanda dilação probatória, razão pela qual entendem devem ser produzidas provas oral, esta consistente na oitiva de testemunhas e na tomada do depoimento pessoal das partes (se requerido) e na juntada de documentos novos.
Para a produção da prova, esta consistente no depoimento pessoal das partes (se assim for requerido e recolhidas as respectivas custas para a intimação pessoal) e na e oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/10/2025, às 14h00.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Seguindo as diretrizes firmadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ora replicadas, todos os participantes virtuais da audiência, quais sejam, advogados, promotores, procuradores, partes, testemunhas e quem mais for ouvido, precisam: a) ter acesso à internet; b) ter acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um facetime ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou um celular; c) usar fone de ouvido, medida a ser observada por todos (em teste realizado, a ausência de fones levou à reprodução de ecos, impedindo uma correta gravação do ato).
Não há a necessidade de se baixar qualquer programa ou aplicativo.
Deverão os advogados constituídos pelas partes informar, por petição intermediária, no prazo de 15 dias, o e-mail o número de telefone celular de todos os participantes, inclusive das testemunhas para envio do link de acesso.
Após a indicação dos respectivos e-mails será encaminhado, a todos os participantes, o link para participação da audiência virtual.
No dia e hora marcados, todos deverão acessar o link para entrar no espaço virtual da audiência, e permanecerão em uma sala digital de espera.
Advogados, Defensores e Promotores serão autorizados a adentrar ao ambiente virtual de imediato.
Fica dispensado o traje formal para as partes, solicitando-se apenas o uso de vestimenta adequada - exceto procuradores (a quem se determina a utilização de traje forense), ressaltando-se que a audiência é gravada, autorizando-se o acesso aos participantes por envio de link para o e-mail do Procurador.
Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera.
As testemunhas não deverão estar presentes no mesmo espaço físico (art.456, CPC).
Por questão de economia de tempo e espaço digital, recomenda-se aos advogados a apresentação de alegações orais remissivas, ou o apontamento essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em audiência.
Tratando-se de testemunha servidor público ou militar, haverá a requisição ao chefe da repartição, ou ao comando do corpo em que servir.
Em caso de dúvidas, devem as partes acessar o manual disponibilizado pelo TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Intime-se e diligencie-se. - ADV: TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), GRAZIELA CRISTINA DACOME QUIRINO (OAB 419489/SP) -
08/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 02:00:00, 6ª Vara Cível.
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08/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 22:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 17:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 07:00
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 16:54
Expedição de Carta.
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23/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:17
Juntada de Carta
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17/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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