TJSP - 0000765-35.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:23
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:23
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000765-35.2025.8.26.0441 (processo principal 0001932-24.2024.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Benedito Alves Ferreira Filho -
Vistos.
Conforme pedido do exequente, foi deferido o bloqueio de valores monetários pelo sistema bancário, por meio eletrônico, através do SISBAJUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome dos executados, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido.
Verificou-se existência de ativos financeiros em nome dos executados, bloqueados no valor de R$ 1.107,64, sendo ( R$ 1.045,40 de Maria Luciane) e (R$ 62,24 de Antonio).
Conforme já determinado na r.
Sentença a fl.47/48, fica mantido o bloqueio de 30% (trinta por cento) do valor do benefício/salário,(bancos Itaú e Agibank), permanecendo os valores bloqueados dos demais bancos em sua integralidade.
Ante o exposto, converto o bloqueio de R$ 479,80 (Maria Luciane) e R$ 44,97 (Antonio) em penhora.
Intimem-se os executados da penhora realizada, por carta, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. - ADV: ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP), JORGE VIEIRA XAVIER (OAB 354112/SP) -
27/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:27
Convertido o Bloqueio em Penhora
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26/08/2025 22:44
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 14:23
Expedição de Carta.
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28/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:20
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
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01/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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