TJSP - 1011587-17.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011587-17.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Lopes - O autor é Policial Militar e alega que foi submetido ao TAF/3 no ano de 2025, tendo sido declarado inapto.
Menciona que em razão da reprovação está impossibilitado de realizar atividades extras.
Pede liminar para afastar o rigorismo da proibição.
Decido O pedido não atende às diretrizes do artigo 300 do CPC.
Considerando que a DEJEM remunera atividade operacional extraordinária, a reprovação do Policial Militar no TAF pode implicar em restrições administrativas para o desempenho dessas atividades.
Não obstante, quanto ao pedido de liminar, a Lei nº 8.437/1992 que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público estabelece em seu art. 1º, §3º: "Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação." Há necessidade, portanto, de dilação probatória acerca dessa questão.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
A ação tramitará pelo rito da Lei 12.153/2009.
Conforme Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes.
Cite-se para contestação em 30 dias, cientificando o ente público, que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Int.
Araraquara, data da assinatura digital - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4021565-69.2025.8.26.0100
Unimed Leste Paulista Cooperativa de Tra...
Fundacao Cesp
Advogado: Fabio Pereira Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:16
Processo nº 4000650-34.2025.8.26.0541
Carla Renata de Oliveira Almeida
Flavio Henrique Sanches
Advogado: Carlos da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:30
Processo nº 1502203-36.2024.8.26.0286
Municipio de Itu
Imobiliaria e Empreiteira Costa LTDA.
Advogado: Jorge Priesnitz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 15:01
Processo nº 0021053-57.2025.8.26.0100
Adolfo Gabaldo Garroux
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 17:01
Processo nº 4000422-86.2025.8.26.0338
Saulo Silas de Almeida
Albev - Associacao de Proprietarios de L...
Advogado: Vanessa Luana Gouveia Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:49