TJSP - 1017942-92.2023.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017942-92.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Santos de Castro - Bernardete Bento Razera - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CAROLINA SANTOS DE CASTRO em face de BERNARDETE BENTO RAZERA, para condenar a requerida à pagar à autora valor a ser apurado em liquidação de sentença pelo aluguel (37,5%), iniciando-se com a citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024, a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxaSELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxaSELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Face à sucumbência recíproca, as partes arcarão com custas e despesas processuais, bem com honorários advocatícios em favor da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se, contudo, que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: EVELYN DA ROCHA SILVA (OAB 349248/SP), CLÁUDIO LATORRACA (OAB 400886/SP) -
25/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 19:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
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06/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
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10/09/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2024 22:47
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 15:24
Concedida a gratuidade da justiça
-
03/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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18/03/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 14:49
Ato ordinatório
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15/02/2024 03:37
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 22:48
Suspensão do Prazo
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27/12/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:46
Expedição de Carta.
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12/12/2023 16:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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18/11/2023 22:58
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 09:16
Ato ordinatório
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24/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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