TJSP - 1006191-20.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006191-20.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magna Oliveira da Silva - - Richard Pinheiro da Silva - Antonio Evangelista de Macedo - - Banco Votorantim S.A. - - Nova Quest Contact Center Ltda e outros - Ante o exposto, em relação ao processo nº 1006191-20.2024.8.26.0320, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial em relação aos réus RONALDO APARECIDO MANHANI, RONALDO A.
MANHANI AUTOMÓVEIS e BV (BANCO VOTORANTIM S/A), para DECLARAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes, a inexigibilidade das dívidas relacionadas ao financiamento do veículo, IPVA e licenciamento em relação aos autores e CONDENAR os referidos réus solidariamente à devolução dos valores pagos pelos autores, de forma simples, com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data dos pagamentos, até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), além de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC), bem como e CONDENAR os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora de 1% ao mês desde data da negativação, até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
DETERMINO ainda que os réus providenciem a retirada da negativação em nome dos autores relacionada aos débitos do financiamento, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
Condeno os réus Ronaldo Aparecido Manhani, Ronaldo A.
Manhani Automóveis e BV (Banco Votorantim S/A) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial em relação aos réus ANTÔNIO EVANGELISTA DE MACEDO e NOVAQUEST CONTACT CENTER LTDA.
Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus Antônio Evangelista de Macedo e Novaquest Contact Center Ltda, fixados em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC, por serem beneficiários da justiça gratuita. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 207111/RJ), GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP), ELAINE MANSOR FERNANDES SILVA (OAB 480459/SP), GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:51
Expedição de Carta.
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23/04/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:16
Apensado ao processo
-
03/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:43
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
09/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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