TJSP - 1008151-51.2022.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008151-51.2022.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Benimar Comercio de Marmores e Granitos Ltda.
Me - Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
Decido.
Ancorado no disposto no artigo 22, parágrafo segundo, da Lei 9.099/95, que prevê a possibilidade da realização de audiência de tentativa de conciliação no formato virtual, determinou-se fossem as partes instadas a informar um endereço eletrônico(e-mail)para envio do convite para participação no ato (fls.13/14).
Ocorre que a ré, cientificada por Oficial de Justiça (fl. 66), não se pronunciou dentro do prazo a ela assinalado (fl. 68).
Estabelecida essa premissa, verifico que sem o conhecimento doe-mailda ré, ou de terceiro por ela indicado, fica impossível a ela enviar o convite para participar da audiência. À vista desse panorama e considerando ainda o disposto no artigo 23 da Lei 9.099/95, equiparando-se a inércia da ré em informar seue-mail, comportamento que inviabiliza a realização da audiência, à ausência de comparecimento ao ato, figura imperativa a decretação da sua revelia, dela decorrendo, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, a autorização para que sejam presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Lícito reconhecer, pois, que a ré é devedora da autora, o que encontra respaldo no instrumento de protesto acostado na página 12, que tem como fundamento a duplicata sacada pela demandante, a qual versa sobre dívida cujo vencimento se operou em 06 de abril de 2019.
Estabelecida essa premissa, e considerando a ausência de prova de que a ré já tenha efetuado o pagamento da dívida, o que a ela incumbia demonstrar (artigo 373, II, do Código de Processo Civil), merece ser acolhida a pretensão condenatória, que encontra fundamento nos artigos 389, 394 e 475, todos do Código Civil.
Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido, o que faço para condenar a ré ao pagamento do valor correspondente a R$300,00, monetariamente atualizado, pelo IPCA, e acrescido de juros moratórios, estes calculados, a partir de 28 de agosto de 2024 (anteriormente, a taxa deverá corresponder a 1% à luz do disposto no artigo 406 do Código Civil, com a redação então em vigor, e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional), com base na variação da Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (artigo 406, parágrafo primeiro, do CC), ambos os encargos contados desde o vencimento (artigo 397, caput, do CC).
Anoto que, no cálculo dos juros moratórios, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero, nos termos do disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil.
Incabível, neste grau de jurisdição, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, transfira-se o numerário para uma conta a ser fornecida pela autora.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP) -
03/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:07
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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02/06/2025 11:58
Juntada de Mandado
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02/06/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 04:57
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 13:48
Ato ordinatório
-
30/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
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19/11/2023 11:44
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 14:13
Expedição de Carta.
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05/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 09:21
Ato ordinatório
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25/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 12:44
Expedição de Carta.
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16/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 16:48
Expedição de Carta.
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27/07/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 13:32
Expedição de Carta.
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12/05/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 17:17
Expedição de Carta.
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26/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 10:45
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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24/01/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2022 09:42
Expedição de Carta.
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17/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2022 02:07
Suspensão do Prazo
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19/07/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2022 15:53
Recebida a Petição Inicial
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13/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
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04/07/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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