TJSP - 1003344-12.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
10/02/2025 12:44
Apensado ao processo
-
25/10/2024 23:53
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 23:37
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 09:32
Apensado ao processo
-
30/01/2024 17:39
Certidão de Honorários Expedida
-
11/12/2023 16:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/11/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:26
Petição Juntada
-
07/11/2023 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/11/2023 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 17:54
Julgada Procedente a Ação
-
01/11/2023 14:46
Conclusos para Sentença
-
30/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 20:25
Petição Juntada
-
25/10/2023 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 16:45
Réplica Juntada
-
18/10/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 11:22
Petição Juntada
-
17/10/2023 09:55
Contestação Juntada
-
02/10/2023 15:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/10/2023 15:24
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
04/09/2023 22:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
31/08/2023 13:52
Mandado Urgente Expedido
-
25/08/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eloisa Madalena Lucas Ribeiro (OAB 82994/SP) Processo 1003344-12.2023.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Jaudnir Longo da Silva, Karina Longo da Silva da Silveira -
Vistos. 1) Fls. 79/80: Recebo como emenda à inicial.
Inclua-se Karina Longo da Silva da Silveira no polo ativo da demanda, ficando ela também nomeada como curador(a) provisória(o) do(a) interditando(a) (Lei nº 13.146/2015, art. 87), ficando consignado que a curatela provisória limita-se ao que determina a norma inserta no art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (atos de natureza patrimonial e negocial).
Anote-se e observe-se.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do(a) curador(a) (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais.
Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório.
A parte autora fica cientificada de que poderá ser chamada a prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte ré "se e quando" for instada para tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. 2) No mais, observado que a Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo passou a entender que o falecimento do curador nomeado na anterior demanda acarreta o encerramento da originária relação jurídica de curatela, tornando a nomeação de novo curador, evidentemente, uma pretensão autônoma a impor a livre distribuição até mesmo por força do princípio do juiz natural, penso, a fim de evitar qualquer nulidade processual, ser prudente citar a curatelada (interditada) Sônia Regina Patrian para integrar a lide.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - INTERDIÇÃO - CURADOR: SUBSTITUIÇÃO - CURATELADO: CITAÇÃO: AUSÊNCIA - DEVIDO PROCESSO: OFENSA: NULIDADE.
A ausência de citação do curatelado é causa de nulidade do processo de substituição de seu curador, por ofensa ao devido processo" (TJMG-Apelação Cível n. 1.0000.20.495538-9/001, Relator(a): Des.(a) Oliveira Firmo , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/02/2021, publicação da súmula em 02/02/2021)." Cite-se, pois, o(a) interditando(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial).
Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a).
A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive informando sobre sua capacidade de locomoção.
Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do(a) interditando(a).
Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários.
Caso ainda não o tenha feito, indique a(a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela (CC, art. 1.745, c.c. art. 1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado(a) (CC, art. 1.744, II, c.c. art. 1.781).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência e vista ao Ministério Público.
Intime-se. -
24/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:55
Parecer Juntado
-
14/08/2023 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2023 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2023 16:55
Emenda à Inicial Juntada
-
07/08/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 16:16
Petição Juntada
-
01/08/2023 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 18:15
SAP - Relatório Social Juntado
-
24/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 15:39
Recebidos os autos da Assistente Social
-
20/07/2023 15:35
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
14/07/2023 09:24
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
-
18/04/2023 16:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/04/2023 16:31
Mandado Juntado
-
10/04/2023 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 16:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
03/04/2023 15:54
Mandado Expedido
-
03/04/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 12:41
Recebidos os autos da Assistente Social
-
31/03/2023 12:38
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
24/03/2023 15:52
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
-
24/03/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:51
Petição Juntada
-
22/03/2023 13:46
Petição Juntada
-
21/03/2023 18:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2023 18:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 16:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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