TJSP - 1005073-64.2014.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005073-64.2014.8.26.0609 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Maria Pereira dos Santos - Apelado: Leandro Petronilo da Silva - VOTO nº 45543.
Apelação.
Ação Ordinária de Cobrança de Aluguel e Despesas Condominiais.
Sentença de Improcedência.
Recurso da autora.
Gratuidade judiciária requerida nas razões recursais.
Indeferimento.
Concessão de prazo para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Inércia.
Pressuposto de admissibilidade recursal desatendido.
Deserção caracterizada (art. 1.007, caput, do CPC/2015).
Recurso não conhecido.
Da r. sentença (fls. 238/241) que julgou improcedente o pedido, recorre a autora.
Postula, nas razões de recurso, a concessão do benefício da gratuidade processual (fls. 244/248).
O réu apelado apresentou contrarrazões e impugnação ao pedido de justiça gratuita do réu (fls.253/261).
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. É processualmente inviável conhecer do recurso de apelação em razão da falta de atendimento do basal requisito de admissibilidade alusivo ao recolhimento do preparo.
Com efeito, no corpo do recurso de apelação, o réu requereu a concessão de gratuidade judiciária, a qual fora indeferida, nos moldes do despacho de fls. 265/267.
Referida decisão determinou o recolhimento do preparo, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de deserção, com disponibilização no DJE em 24/07/2025 (cf. certidão de fls. 268).
O prazo para manifestação ou recolhimento das custas transcorreu in albis (fl. 269).
Como sabido, a consequência para a desídia no recolhimento do preparo recursal é a aplicação da pena de deserção, resultando, em última instância, no não conhecimento da apelação.
Anotem-se, no mesmo sentido, os seguintes precedentes deste E.
Tribunal de Justiça, verbis: CONTRATO BANCÁRIO.
Cédula de crédito industrial.
Ação revisional.
Benefício da gratuidade de justiça indeferido (art. 99, § 7º, do CPC).
Intimação para recolhimento não atendida.
Falta que implica deserção (arts. 101, § 2º, e 1.007, CPC).
Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação 1023555-30.2016.8.26.0564; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2018; Data de Registro: 05/11/2018) APELAÇÃO.
Mandato.
Ação monitória julgada improcedente e procedentes os embargos.
Apelo dos embargantes versando exclusivamente quanto ao valor dos honorários advocatícios a que foi condenado o embargado.
Impossibilidade.
Gratuidade da justiça concedida em favor da parte ré.
Incidência do § 5º, do art. 99, do NCPC.
Recurso não preparado no prazo concedido (art. 99, § 7º, do NCPC).
Afronta ao art. 1.007 do NCPC.
Exame dos requisitos de admissibilidade que deve ser feito ex officio, ainda que não impugnado pelas partes.
Matéria de ordem pública.
Deserção caracterizada.
RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Apelação 1005250-38.2015.8.26.0562; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018) APELAÇÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Requerida a gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Inteligência do §7º, do art. 99 do CPC/2015 Gratuidade negada.
DESERÇÃO CONFIGURADA INÉRCIA Devidamente intimado, o apelante deixou de recolher as custas processuais dentro do prazo legal Aplicação do art. 1.007, do CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Apelação 1011989-77.2017.8.26.0361; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 30/10/2018; Data de Registro: 30/10/2018) Não há, pois, nenhuma quadra processual que permita a apreciação de recurso deserto.
Por fim, a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça já decidira, verbis: Os honorários advocatícios recursais são aplicáveis nas hipóteses de não conhecimento integral ou de improvimento do recurso grifei (EDcl no Agint no RECURSO ESPECIAL nº. 1.573.573 RJ e EDcl no RECURSO ESPECIAL nº. 1.689.022 PR, ambos de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE).
Nesse mesmo sentido, confira-se: E.D. nº. 1036115-44.2016.8.26.0001, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
CLÁUDIO GODY, j. em 15.07.2019; E.D. nº. 1014816-19.2018.8.26.0008/50000, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
ALBERTO GOSSON, j. em 11.07.2019; e E.D. nº. 1002222-38.2018.8.26.0439/50000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
NILTON SANTOS OLIVEIRA, j. em 30.04.2019.
Ademais, aquele mesmo Tribunal Superior já fixara a tese de que é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba (cf.
AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe 19/10/2017).
Dessa forma, levando-se em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal pelo advogado do apelado, é de rigor a majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 13% sobre o valor da condenação.
Por esses fundamentos, não conheço do recurso.
Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Acacio Luiz Cleto (OAB: 90681/SP) - Carlos Eduardo de Barros (OAB: 396183/SP) - 5º andar -
25/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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18/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 06:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 17:14
Julgada improcedente a ação
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28/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 21:13
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/06/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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09/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
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19/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 18:38
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 05:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 05:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2022.
-
25/04/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 18:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 20:22
Decisão
-
14/09/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2021.
-
14/05/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 17:54
Decisão
-
12/05/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 03:54
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 21:18
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 19:42
Decisão
-
18/03/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 12:33
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 12:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 12:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 02:16
Suspensão do Prazo
-
09/12/2019 20:36
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 00:05
Suspensão do Prazo
-
26/06/2019 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 09:40
Decisão
-
24/06/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2019 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2018 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2018 21:00
Decisão
-
15/10/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2018 16:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2018 13:05
Decisão
-
26/03/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2017 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2017 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2017 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2017 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 16:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2017 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2017 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2017 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2017 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2017 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2017 10:58
Decisão
-
20/06/2017 10:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 16:03
Recebidos os autos da Contadoria
-
14/06/2017 16:03
Realizada Informação da Contadoria
-
29/05/2017 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
26/05/2017 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2017 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2017 15:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/05/2017 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2017 15:25
Juntada de Mandado
-
03/04/2017 13:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2017 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2017 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2016 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2016 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2016 14:38
Ato ordinatório
-
28/11/2016 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2016 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2016 14:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2016 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2016 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2016 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2016 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2016 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2016 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2016 11:47
Ato ordinatório
-
02/02/2016 11:44
Decisão
-
01/02/2016 16:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2015 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2015 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2015 11:11
Ato ordinatório
-
17/06/2015 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2015 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2015 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2015 13:28
Ato ordinatório
-
06/02/2015 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2015 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/10/2014 18:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2014 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2014 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2014 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2014 09:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2014 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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