TJSP - 1000211-20.2023.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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18/11/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/10/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Afonso Rocha Júnior (OAB 160513/SP), Rodrigo Araujo de Oliveira (OAB 277344/SP) Processo 1000211-20.2023.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes Alves - Reqdo: Nova Alvorada Empreendimentos Imobiliários - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para: a) DECLARAR desfeito o compromisso de compra e venda entabulado entre as partes, tornando definitiva a tutela antecipada concedida. b) CONDENAR a ré à devolução de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos pela autora, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Fica autorizada, portanto, a retenção, em favor da ré, de 20% (vinte por cento) do montante pago, a título de ressarcimento dos encargos e despesas suportados com o empreendimento.
A reintegração da ré na posse do bem, após não pender mais recurso dotado de efeito suspensivo, fica condicionada à restituição dos valores pagos pela adquirente, nos moldes definidos na presente sentença ou em decisão judicial ulterior que a substitua.
Como a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Destaco que a autora decaiu de parte mínima do pedido, porque a necessidade de propositura da presente demanda adveio da resistência da requerida em não viabilizar o desfazimento da avança na esfera extrajudicial, em descompasso com o direito potestativo do adquirente cristalizado na Súmula n. 1 do TJSP.
Além disso, a despeito de a retenção ter sido arbitrada, na presente sentença em 20%, o pleito aviado pela autora de retenção de apenas 10% dos valores pagos está em sintonia com a jurisprudência superior, que entende razoável que o percentual de retenção gravite entre 10% e 25% da cifra adimplida.
Por isso, a sucumbência da autora é mínima. -
28/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
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31/05/2023 12:01
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2023 08:54
Expedição de Carta.
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24/03/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
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22/03/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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