TJSP - 1500534-35.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500534-35.2025.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - BRAYANN MARCELO PEREIRA DE ARAÚJO - republicação:
Vistos.
Trata-se de pedido da defesa para que o réu seja interrogado por meio de videoconferência (fls. 115/117).
Instado a se manifestar o Ministério Público foi contrário ao pleito (fls. 138/139).
Decido.
Por hora, não há óbice na oitiva do réu por meio do sistema de videoconferência, passo que defiro o pedido do advogado.
Sem prejuízo, tendo em vista que o réu constituiu defensor particular, antes mesmo de ser citado, não houve qualquer prejuízo para a defesa ou suposta nulidade por falta de citação.
Na ocasião, o advogado da defesa já peticionou nos autos, em plena observância e garantia da ampla defesa, assim os fatos apurados indicam que o réu possuía ciência sobre a ação penal, tanto é que contratou advogado particular para defendê-lo, configurando-se, pois, a hipótese do artigo 570 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ACUSADO.
NULIDADE.
AUSÊNCIA. 1.
O comparecimento do acusado, com a constituição de defensor, sana eventual vício decorrente de ausência de citação, consoante preceitua o art. 570, do Código de Processo Penal. 2.
No caso, consta que o paciente compareceu ao processo, constituindo advogado para atuar em sua defesa, o que demonstra a sua inequívoca ciência sobre a imputação que lhe era dirigida. 3.
Recurso ordinário a que se nega provimento (RHC 24126/SC, 6ª T., Min.
Og Fernandes, j. 23.08.2011, DJe 08.09.2011.
Assim, tendo em vista que o que o réu tem ciência do presente feito, de rigor considerar suprida sua citação.
Intime-se o patrono para que junte instrumento procuratório e apresente defesa prévia no prazo legal.
Ciência ao MP - ADV: ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA (OAB 391547/SP) -
20/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/07/2025 17:07
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:51
Recebida a denúncia
-
14/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:45
Apensado ao processo
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07/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:14
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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