TJSP - 4000436-54.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67201, Subguia 66720 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 423,06
-
04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 08:51
Link para pagamento - Guia: 67201, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66720&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
03/09/2025 08:51
Juntada - Guia Gerada - MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA - Guia 67201 - R$ 423,06
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4000436-54.2025.8.26.0505/SP AUTOR: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDAADVOGADO(A): DAVI ESTEVES CORRÊA (OAB SP426803) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico pelos autos às fls. 09/12, que a parte Autora recolheu as custas, porém de forma incorreta para esta distribuição, uma vez que o recolhimento foi feito através de guia DARE, forma essa de recolhimento utilizado no sistema SAJ, razão pela qual, fica a parte intimada de que poderá obter o ressarcimento do valor recolhido por equívoco, nos termos do Comunicado nº 1.158/2021, de 12 de junho de 2021, bem com fica intimada para proceder ao recolhimento correto das custas e despesas processuais correspondentes ao sistema eproc.
Assim, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, comprove a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem o julgamento do mérito.
Intime-se.
Ribeirão Pires, 01/09/2025 -
02/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:47
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051090-94.2025.8.26.0053
Eduardo dos Santos Macedo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Fernando Octaviano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 16:15
Processo nº 1051090-94.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eduardo dos Santos Macedo
Advogado: Luis Fernando Octaviano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:38
Processo nº 4004050-84.2025.8.26.0564
Eleazar S.v. Flores Metodologia
Valter Barbosa da Silva
Advogado: Joseane Quiteria Ramos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:10
Processo nº 1002746-79.2025.8.26.0248
Mosaico Administracao de Bens LTDA
Alta Embalagens LTDA ME
Advogado: Carlos Rogerio Berti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 11:19
Processo nº 4004045-62.2025.8.26.0564
Eleazar S.v. Flores Metodologia
Esdras da Silva Sobrinho
Advogado: Joseane Quiteria Ramos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:45