TJSP - 1167571-67.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1167571-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maruza Paula Lelli Perez - Coimex Adm.
Consorcios S.
A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para determinar: (i) que a restituição dos valores pagos pela parte autora ocorra na forma prevista em contrato e na Lei n. 11.795/2008, ou seja, po meio de sorteio em assembleia de excluídos ou após o encerramento do grupo consorcial, o que já se concretizou nos autos com a contemplação da cota da autora como excluída e o depósito judicial do valor apurado pela ré; (ii) será permitida a dedução da taxa de administração, observando-se a proporcionalidade em relação ao tempo em que a parte autora permaneceu efetivamente vinculada ao consórcio, remunerando-se assim o período de efetiva prestação de serviço de administração; (iii) não haverá restituição dos valores pagos a título de seguro prestamista, uma vez que se trata de serviço autônomo, efetivamente prestado durante a vigência da cobertura e cujos prêmios não se reverteram à administradora do consórcio; e (iv) a correção deve ser nos termos da súmula 35 do STJ.
Os juros de mora devem ser imputados somente após o prazo para restituição.
Prejudicados os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC.
Diante da sucumbência da autora em parte mínima de seu pedido, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento integral das despesas processuais, custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda, o trabalho realizado pelos patronos e a complexidade da matéria.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por seu(s) advogado(s), para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem sua apresentação, certifique-se a Serventia e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, estando o feito regularizado e sem pendências, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP), FLAVIO SILVA PIMENTA (OAB 343631/SP) -
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 12:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 06:18
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 14:14
Expedição de Carta.
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27/06/2024 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/06/2024 16:41
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 21:27
Suspensão do Prazo
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01/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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