TJSP - 1002657-66.2022.8.26.0408
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:46
Prazo
-
02/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002657-66.2022.8.26.0408 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Conceição Aparecida Ferreira Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CANAL DE AUTOATENDIMENTO REMOTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DA AUTORA QUE SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, APONTANDO DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE QUATRO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE AFIRMA NÃO TER CONTRATADO - O BANCO RÉU APRESENTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES MEDIANTE O USO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP E SENHA PESSOAL DA CORRENTISTA, O QUE FOI CONFIRMADO POR PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL, REALIZADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE NÃO IDENTIFICOU INDÍCIO DE FRAUDE, VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA, OU USO INDEVIDO - A MERA AUSÊNCIA DE TERMO FÍSICO ASSINADO OU DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL POR BIOMETRIA OU GRAVAÇÃO NÃO INVALIDA A CONTRATAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO, CUJA VALIDADE É RECONHECIDA PELO ART. 107 DO CÓDIGO CIVIL, MORMENTE QUANDO AMPARADA POR PROVA PERICIAL - INEXISTENTE A DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO, TAMPOUCO COMPROVADA A ILICITUDE DAS CONTRATAÇÕES, AFASTA-SE O DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MATERIAIS OU MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA MAJORAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andreza Loverly Silva de Aquino (OAB: 445118/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
01/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 13:02
Acórdão registrado
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30/08/2025 11:14
Julgado virtualmente
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14/08/2025 17:13
Julgamento Virtual Iniciado
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18/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:00
Publicado em
-
12/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 00:00
Publicado em
-
03/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/12/2024 15:51
Processo Cadastrado
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02/12/2024 14:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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