TJSP - 4000250-63.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000250-63.2025.8.26.0268/SPAUTOR: FLORINDO DE OLIVEIRA GUERREIROADVOGADO(A): ALINE BOBSIN SANTANA (OAB SC068879)RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para 1) declarar a inexistência dos contratos de cartão de crédito consignado em debate, 2) condenar a parte ré a que cesse seus respectivos descontos, sob pena de multa de R$ 300,00, por desconto indevido, 3) condenar a requerida a que proceda à devolução da integralidade dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, em dobro, atualizados monetariamente de cada desconto, segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de mora, pela taxa legal, conforme preceitua o art. 406 do Código Civil e seu §1º (com redação dada pela Lei nº 14.905/24), a ser apurada pela metodologia a ser divulgada pelo Banco Central (consoante reza a norma do art. 406, § 2º, do CC), a partir da citação. 4) Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, quantia a ser atualizada monetariamente a partir do presente arbitramento, pelo mesmo índice supracitado, igualmente, acrescidos de juros de mora, nos mesmos termos do item 3. -
02/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 19:28
Conclusos para decisão
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11/08/2025 19:28
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 08:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 11:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:15
Despacho
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14/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ITSCEJ01 para ITSJCC01)
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11/07/2025 16:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - Itapecerica da Serra - INSTRUÇÃO - 11/07/2025 13:30. Refer. Evento 4
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10/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:53
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ITSJCC01 para ITSCEJ01)
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08/07/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão - 08/07/2025 13:15:26)
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08/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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28/06/2025 02:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:51
Determinada a citação
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11/06/2025 09:17
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - Itapecerica da Serra - 11/07/2025 13:30
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10/06/2025 19:35
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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