TJSP - 4020367-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4020367-94.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: MIRELA MAIELLARIADVOGADO(A): RAUL MARCOLINO (OAB SP323784) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível No prazo de 15 dias, comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e das despesas para citação postal para os casos onde o requerido não possua domicílio eletrônico (código 120-1, R$ 34,35 - conforme Provimento CSM nº 2.788/2025) ou de citação eletrônica caso a parte requerida possua domicílio judicial eletrônico (R$ 32,75 Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações). Ressalto que a parte autora deve observar o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Em caso de recolhimento equivocado pelo portal de custas, fica autorizada a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. Tais providências deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 02/09/2025 -
02/09/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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