TJSP - 1003113-59.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003113-59.2025.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Andbank (Brasil) S.A em face de Raylan Coutinho Pereira.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Pois bem.
Considerando que a mora está comprovada (fls. 68/70), DEFIRO LIMINARMENTE a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: marca/modelo Nissan Versa 1.0 12V FlexStart 4 portas manual, ano/modelo 2018/2019, chassi 94DBFAN17KB105353, placa QPS1D76, cor cinza, Renavam 1173659320.
A análise do pedido de tutela afasta a urgência na tramitação.
Anote-se.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA Guia n° Valor: R$ Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
27/08/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:07
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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