TJSP - 4000861-14.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000861-14.2025.8.26.0010/SPRÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/AADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)SENTENÇAPelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: A - determinar a exclusão dos dados do Autor do contrato de serviço de internet nº 659/185598685, instalado no imóvel situado na Rua Francisco Messias, 106, Apto 41, Guarujá/SP, com data retroativa a 30/12/2024; B - declarar inexigíveis quaisquer valores em aberto atrelados ao nome do Autor desde janeiro de 2025, inclusive; C - vedar à Ré quaisquer atos de cobrança dos valores ora declarados inexigíveis, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ato de cobrança documentalmente comprovado, desde que processado 20 dias após a intimação da Ré dessa sentença; D - Indenizar os danos morais experimentados pelo Autor, pagando-lhe R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nos termos das Súmulas nºs 54 e 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça, para a indenização por dano moral, o termo inicial para cômputo de juros (art. 406 do Código Civil) é a data do ilícito (janeiro de 2025) e da correção monetária (tabela prática do E.
TJ-SP) é a do arbitramento da indenização (setembro de 2025). -
02/09/2025 13:19
Intimado em Secretaria
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02/09/2025 13:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *16.***.*82-01
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02/09/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP270057
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02/09/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/09/2025 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 12:28
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 04:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/08/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 20:47
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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