TJSP - 1501720-81.2020.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501720-81.2020.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Igreja Cristã Maranata - Presbitério Espírito Santense - SENTENÇA Processo Digital nº: 1501720-81.2020.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL Executado: Igreja Cristã Maranata - Presbitério Espírito Santense Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JOSÉ FRANCISCO MATOS
Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se, se o caso, custas e despesas processuais conforme art. 4º da Lei 11.608/03 (inciso III), intimando-se a parte devedora (executado/a) pela via postal e/ou por seu advogado, se representada no processo, a proceder o recolhimento de 2%(dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, devidamente atualizado, observando-se que o mínimo a ser recolhido são 5(cinco) UFESPs.
Deverá a parte devedora, promover o pagamento das demais despesas com cartas, pesquisas (sisbajud, renajud, infojud etc.), mandados e outros, se o caso, no prazo de cinco dias.
Decorrido esse prazo, sem a comprovação do pagamento, será expedida certidão de inscrição em divida ativa.
Caso haja interesse no pagamento das custas e despesas processuais após a emissão da CDA, deverá o credor dirigir-se à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo em Santo André para efetivação do pagamento.
O pagamento das custas e despesas processuais, conforme Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE do dia 27/11/2023), deverá ser realizado, se o caso, seguindo os passos abaixo: 1 - entrar no site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp; 2 - Entrar em: EMISSÃO DE GUIAS 3 - Entrar em : CUSTAS ; 4 - Entrar em EMITIR GUIAS ; 5- Digitar o CPF ou CNPJ do(a) Executado(a); 6 - Digitar o NOME do(a) executado(a); 7 - Digitar o TELEFONE do(a) executado(a); 8 - Digitar o ENDEREÇO do(a) executado(a) 9 - UF: SP; 10 - Municipio: procurar; 11 - Tipo de Serviço: Procurar o 11º item: SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO -nbsp 230-6; 12 - Avançar; 13 - Digitar o NUMERO DO PROCESSO completo; 4 - Teclar: BUSCAR; 15 - Digitar o VALOR DA CAUSA; 16 - não digitar nada no VALOR DA CONDENAÇÃO; 17 - Digitar o valor da receita apurado. a- DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES - GUIA FDT (Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ) AR FÍSICO (digitar o valor apurado para cada carta) - contabilizar quantas cartas foram expedidas - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ b- DESPESAS COM PESQUISAS - GUIA FDT (Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ) Código 434-1 Pesquisas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD (digitar o valor apurado para casa pesquisa) - contabilizar quantos pedidos foram feitos e cumpridos - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ Após o pagamento deverá gerar arquivo no formato PDF ou imprimir as GUIAS, encaminhar os comprovantes e guia junto ao Cartório do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum de São Caetano do Sul/SP - Praça Joviano Pacheco de Aguirre, S/N, Jd.
S.
Caetano, São Caetano do Sul/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 13h às 16h, no prazo de 05(cinco) dias, ou encaminhar tudo para o e-mail: [email protected].
Exceção à parte que assistida pela gratuidade da Justiça ou que nomeado(a) curador(a) especial.
Ficam sustados eventuais leilões, levantadas eventuais indisponibilidades, penhoras e bloqueios, liberando-se desde logo os depositários.
Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo penhora em dinheiro expeça-se mandado de levantamento judicial/alvará, se o caso, para a parte credora ou devedora, devendo a serventia verificar se já não se encontra nos autos o respectivo formulário preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Caso não esteja nos autos, a parte deverá apresentar (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos. 2- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente, se o caso.
No silêncio, libere-se à parte devedora, eventual importância depositada.
Caso a Fazenda Pública, em seu pedido de extinção, já se dê por ciente desta r.
Sentença, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em seguida.
Caso contrário, cientifique-se a Fazenda Pública, e aguarde-se o trânsito em julgado.
Para processos físicos, transcorrido o prazo de 02(dois) anos após o arquivamento para as execuções fiscais Estaduais e Municipais e 05(cinco) anos para execuções fiscais Federais, a inutilização ou incineração só poderão ocorrer em relação àquelas em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo conforme provimento CSM 2620/2021 (DJE 21/06/21 - pg. 7).
Intime-se.
São Caetano do Sul, 05 de setembro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 05 de setembro de 2025.
Nada Mais. , 05 de setembro de 2025.
Eu, ___, , .
CERTIDÃO Certifico e dou fé que há custas/despesas processuais a serem recolhidas, o que será encaminhado ao setor processual para a feitura dos cálculos e intimação via DJE.
Nada Mais.
São Caetano do Sul, 05 de setembro de 2025.
Eu, ___, Mario Farias dos Santos, Chefe de Seção Judiciário - ADV: LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE (OAB 5868/ES), LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON (OAB 18844/ES) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/09/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:22
Juntada de Alvará
-
11/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 13:18
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 15:07
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:17
Mudança de Magistrado
-
24/11/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2022 03:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 16:59
Decisão
-
25/01/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2021 02:48
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 22:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/08/2021 18:38
Conclusos para decisão
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23/06/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2021 09:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 16:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/05/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2021 19:27
Expedição de Carta.
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02/09/2020 20:53
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2020 18:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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