TJSP - 4017038-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 45
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04/09/2025 13:55
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017038-74.2025.8.26.0100/SP AUTOR: KAIQUE TIBURCIO DA SILVAADVOGADO(A): LETÍCIA MAZINI PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP520741) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Com a detida análise dos documentos que instruem a inicial, percebe-se, ainda que em juízo perfunctório, que há probabilidade do direito invocado, porquanto aparentemente a conta da parte autora no Instagram foi invadida (evento 1, DOC7).
Acrescenta-se que a parte autora comprovou de forma satisfatória ter buscado a resolução da questão pela via administrativa, sem sucesso (fls.evento 1, DOC9). Ante o exposto DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que efetive o imediato bloqueio de acesso ao perfil indicado na petição inicial (@kaiquemigliotty), Ainda, para conferir maior efetividade à liminar concedida, deverá o autor informar nos autos seu endereço eletrônico, a fim de possibilitar que a empresa demandada encaminhe o link e as instruções necessárias para a recuperação de sua conta. Deixo de fixar, por ora, multa cominatória, tendo em vista que neste momento processual não há indícios de que o réu descumprirá ou atrasará de forma deliberada a ordem judicial, conforme entendimento fixado pela C. 18 ª Câmara de Direito Privado desta Corte, o qual agora se adota (Agravo de Instrumento 2219236-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 06/09/2024), e que, contudo, poderá ser revisto oportunamente.
Servirá cópia da presente decisão assinada digitalmente como ofício, que deverá ser protocolizado junto ao réu pelo patrono do autor, comprovando nos autos.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC.
Cite-se eletronicamente o réu, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Int. -
02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:17
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 42
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02/09/2025 13:17
Determinada a citação
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31/08/2025 22:41
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 14:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53854, Subguia 53305 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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28/08/2025 14:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 14:54:26)
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28/08/2025 14:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 28/08/2025 14:54:27)
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28/08/2025 14:55
Link para pagamento - Guia: 53854, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53305&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - KAIQUE TIBURCIO DA SILVA - Guia 53854 - R$ 32,75
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28/08/2025 14:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 14:54:01)
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28/08/2025 14:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 28/08/2025 14:54:02)
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28/08/2025 14:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 14:51:17)
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28/08/2025 14:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 28/08/2025 14:51:55)
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28/08/2025 14:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 28/08/2025 14:51:18)
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28/08/2025 14:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 14:10:10)
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28/08/2025 14:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 28/08/2025 14:10:10)
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28/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAIQUE TIBURCIO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:20
Decisão interlocutória
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27/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 18:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45660, Subguia 45087 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:41
Link para pagamento - Guia: 45660, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45087&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 11:41
Juntada - Guia Gerada - KAIQUE TIBURCIO DA SILVA - Guia 45660 - R$ 185,10
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26/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAIQUE TIBURCIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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