TJSP - 1001158-56.2023.8.26.0620
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Dias Motta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:59
Conclusos para decisão
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07/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:09
Prazo
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04/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001158-56.2023.8.26.0620 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquarituba - Apelante: Maria das Graças Silva Siqueira - Apelada: Sirlene da Mota -
Vistos.
Trata-se de apelação interposta por Maria das Graças Silva Siqueira (fls. 225/241), contra a r. sentença de fls. 134/136, integrada pelos embargos de declaração rejeitados de fls. 164/165 e 193, cujo relatório é adotado, que extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação de prestação de contas proposta contra Sirlene da Mota, fazendo-o nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes últimos fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consubstanciado no importe de R$ 5.649,47 (cinco mil reais, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
O recurso foi regularmente processado, com apresentação de resposta, na qual a apelada suscitou preliminar de intempestividade recursal e impugnou a gratuidade postulada pela apelante (fls. 330/341).
A E. 31ª Câmara de Direito Privado deste E.
TJSP declinou da competência para julgamento recursal (fls. 282/285).
Houve manifesta oposição ao julgamento virtual do presente feito (fls. 293). É o relatório.
Decido: Ciência às partes da redistribuição do feito.
Anote-se o julgamento conjunto deste feito com a AP 1000981-92.2023.8.26.0620; Consoante decidido no processo conexo, a apelante não faz jus à gratuidade processual integral.
Assim sendo, com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC/15, indefiro a gratuidade processual, e concedo à apelante o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo recursal, conforme certidão da Serventia (fls. 257), sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC/15).
Sem prejuízo, manifeste-se a apelante, no mesmo prazo de cinco dias, sobre a preliminar de intempestividade recursal suscitada em contrarrazões.
Após, tornem conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Maria das Gracas Silva Siqueira (OAB: 98830/SP) (Causa própria) - Adail Aparecido de Oliveira (OAB: 436441/SP) - 5º andar -
02/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/09/2025 17:05
Despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/07/2025 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:00
Publicado em
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16/06/2025 16:18
Prazo
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16/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:27
Decisão Monocrática registrada
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09/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 15:30
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/01/2025 15:19
Processo Cadastrado
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28/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/01/2025 10:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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