TJSP - 4000398-30.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO DONIZETE RUFO. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/09/2025 05:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000398-30.2025.8.26.0315/SP REQUERENTE: APARECIDO DONIZETE RUFOADVOGADO(A): EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB SP099148) DESPACHO/DECISÃO 1 – Consoante o teor do documento aportado (evento 5), defere-se à parte autora a gratuidade processual, anotando-se. 2 – Determina-se que se institua a anotação de prioridade na tramitação deste feito, ante o que dispõe o artigo 71, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). 3 – Indefere-se o pleito tutelar, neste momento processual, pois, prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão, pois, considerando a matéria em discussão e, tendo em vista que os descontos mensais referentes ao contrato de cartão de crédito junto ao Banco PAN S/A, aludido na peça vestibular, vêm ocorrendo no benefício previdenciário do autor, sob nº 203.613.321-0, desde o final de 2023, não se deve atribuir tutela de urgência, vez que a formação de um juízo de convicção decorrerá de dilação probatória. 4 - Por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 5 - Cite-se a instituição financeira ré, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. -
02/09/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO DONIZETE RUFO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001707-78.2024.8.26.0152
Banco J. Safra S/A
Evandro Nunes da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 15:37
Processo nº 0011090-20.2024.8.26.0016
Lucas da Silva Rocha
Wemobi - Mobilidade e Tecnologia
Advogado: Andrea Orabona Angelico Massa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 13:46
Processo nº 4018129-05.2025.8.26.0100
Condominio Edificio Ideal
Jorge Castro Neto
Advogado: Jackson Kawakami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:43
Processo nº 4001408-89.2025.8.26.0451
Elias Correa Daniel
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Alexandre Furtado da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:37
Processo nº 1507686-15.2019.8.26.0127
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Federacao dos Trabalhadores Nas Industri...
Advogado: Nelson Meyer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2019 19:14