TJSP - 1005582-82.2025.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005582-82.2025.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Alberto Varini - Pelo exposto,DEFIRO o pedido inicial, autorizando CARLOS ALBERTO VARINI, incapaz por interdição e neste ato representado por sua curadora ELIANA MONTELEONE VARINI, a alienar o lote de terreno localizado à Avenida Antonio Stocco, s/n, esquina com a Rua Euclides, nesta mesma comarca e cidade de Catanduva, objeto da matricula de n° 9196, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais ao seu cumprimento, podendo a curadora assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará.
Como forma de dar cumprimento ao principio constitucional da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, fica a presente sentença valendo como ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da presente data, autorizando CARLOS ALBERTO VARINI, incapaz por interdição e neste ato representado por sua curadora ELIANA MONTELEONE VARINI, a alienar o lote de terreno localizado à Avenida Antonio Stocco, s/n, esquina com a Rua Euclides, nesta mesma comarca e cidade de Catanduva, objeto da matricula de n° 9196, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais ao seu cumprimento, podendo a curadora assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, mediante o pagamento das taxas que se mostrem necessárias e ressalvados eventuais direitos de terceiros.
A cota parte cabente ao incapaz, isto é, 50% do valor obtido com a venda, ou seja, 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) deverá ser depositada nestes autos, e transferida à conta oficial vinculada aos autos onde foi decretada sua interdição, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da alienação do bem, eis que constou na proposta de compra de fl. 33 que tal valor correspondente à cota parte do incapaz será pago à vista, ou transcorrido o prazo de validade do alvará judicial, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, deverão ser impressos pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, oportunamente.
P.I. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP) -
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:23
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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29/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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