TJSP - 1000674-61.2024.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000674-61.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nicolas Augusto Silva - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor a pagar as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, consoante o disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade das verbas de sucumbência está suspensa, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, à luz do teor do art. 98, §3º do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após,remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Ourinhos, 03 de setembro de 2025.
Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NATALIANA FERREIRA VOILANTE (OAB 203622/MG) -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:49
Julgada improcedente a ação
-
17/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 06:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 16:14
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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