TJSP - 1007962-79.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
23/03/2025 16:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
12/12/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
11/07/2024 15:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
17/04/2024 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
21/01/2024 17:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
10/10/2023 21:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
10/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 17:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1007962-79.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paloma Souza Viana -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora.
Anote-se. 2.
Indefiro o pedido de tutela provisória uma vez que, conforme fl. 33, a dívida questionada não se encontra acessível a terceiros.
Desse modo, ausente risco de dano irreparável, pelo menos em sede de cognição sumária, prudente oportunizar o contraditório. 3.Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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