TJSP - 1046813-41.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046813-41.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonora Bezerra de Oliveira - Via Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - 1.
Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. 2.
Fica o(a) réu(ré), vencido(a), intimado(a) para que comprove o recolhimento de todas as custas e despesas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher na fase de conhecimento em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf.
Prov.
CG 29/2021), observada, se o caso, eventual proporção da sucumbência fixada na sentença ou no v.
Acórdão.
No silêncio e após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será expedida certidão para a inscrição da dívida. - ADV: WILLIAN PERES DE TOLEDO (OAB 474127/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:17
Ato ordinatório
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01/09/2025 18:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/01/2025 14:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 02:41:15, 3ª Vara Cível.
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22/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:19
Expedição de Carta.
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25/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 02:30:00, 3ª Vara Cível.
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22/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Réplica
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19/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 06:59
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:04
Expedição de Carta.
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23/09/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial
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19/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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