TJSP - 1006666-10.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006666-10.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Consult Consultoria e Negocios Imobiliarios Ltda -
Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 49/53 destes autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', e 922 do Código de Processo Civil, determinando-se a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo.
Anote-se que cabe às partes manter este Juízo informado sobre eventuais alterações de endereço, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único, do CPC, se houver necessidade de futuras intimações. 2 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC, cabendo ao exequente apresentar o cálculo atualizado do saldo remanescente da dívida, incluindo-se as custas e despesas processuais pendentes com indicação das respectivas guias e códigos para recolhimento, promovendo-se a intimação da parte executada para pagamento no prazo de quinze dias, anotando-se que decorrido o prazo sem a devida quitação, inicia-se o prazo para eventual impugnação, independentemente de nova intimação. 3 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC.
P.I.C. - ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:03
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001150-37.2025.8.26.0271
Daniel Alberto de Oliveira Ribeiro
Andre Comercio de Veiculos Rio Preto Ltd...
Advogado: Vanderlei Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:16
Processo nº 1500709-61.2024.8.26.0699
Em Segredo de Justica
Euclides de Almeida Junior
Advogado: Bruno Mori Leon Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 16:45
Processo nº 1500709-61.2024.8.26.0699
Euclides de Almeida Junior
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Donizete dos Reis da Cruz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 09:05
Processo nº 1040616-97.2024.8.26.0506
Bocchi Advogados Associados
Maria Helena Gama Barroso
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 15:31
Processo nº 1015651-65.2025.8.26.0071
Mauro Soufen Rafani
Rodrigo Menzen
Advogado: Luciana Dario de Almeida Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 11:16