TJSP - 1005058-59.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005058-59.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Claudio Piloto Gomes - Cooperativa Habitacional Conex -
Vistos.
Não vislumbro a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na r.
Sentença, cuja fundamentação encontra-se devidamente adequada ao caso posto em juízo.
O inconformismo tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão,inCódigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI BRAZ ROCHA (OAB 198950/SP), MARIA APARECIDA DA ROCHA FAIÇAL (OAB 116229/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP) -
01/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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11/06/2025 01:11
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:27
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 18:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 04:08
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:01
Expedição de Carta.
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25/09/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 09:41
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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