TJSP - 1022271-74.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
06/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 11:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
08/11/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 17:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
06/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Carol Barbosa de Oliveira (OAB 435181/SP) Processo 1022271-74.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra de Oliveira -
Vistos.
Defiro à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita. 1 Os elementos constantes dos autos não são suficientes para comprovar, ab initio, as alegações lançadas pela parte, posto que dependem da instauração do contraditório a fim de ser possível a verificação da regularidade da contratação e dos valores apontados, não havendo, outrossim, plausibilidade no direito alegado.
INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pretendida. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 3 Cite(m)-se por intimação eletrônica para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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