TJSP - 1000820-73.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000820-73.2025.8.26.0180 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabio Alex Cipriano - Decido.
Tendo em vista que os bens do espólio possuem valor igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, processe-se o presente feito como arrolamento comum, nos termos do que preveem os artigos 664 e 665 do CPC. 1.
Nomeio inventariante F.A.C, independente de compromisso. 2.
Processe-se o arrolamento, providenciando-se o inventariante, no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento do feito, a apresentação das primeiras declarações, nas quais deverá indicar: A) atribuição de valor dos bens do espólio; B) plano de partilha; C) comprovantes relativos às negativas fiscais; D) recolhimento de impostos; E) certidão de casamento e/ou nascimento de todos os herdeiros; F) informação sobre a existência de testamento (CENSEC). 2.1.
Com vistas a conferir maior celeridade processual, permite-se ao inventariante que traga, juntamente com suas primeiras declarações, documento subscrito por cada um dos herdeiros do de cujus informando dando conta de ter tomado conhecimento da presente ação, podendo, ainda, manifestar concordância com o teor das primeiras declarações prestadas por aquele. 3.
No prazo acima, em complementação aos documentos já apresentados, determino aos autores que tragam aos autos, sob pena de indeferimento da gratuidade: 3.1)Cópia da carteira de trabalho; 3.2) Extrato de consulta ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, onde constem as contas bancárias de sua titularidade, que pode ser obtido no seguinte link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato 3.3) Extrato bancário dos últimos três meses de todas as contas bancárias indicadas no sistema Registrato; 3.4) esclarecimento de seu ramo de trabalho e de quais seus rendimentos mensais, com a comprovação respectiva; 3.5) Caso seja empresário, extrato da Junta Comercial das pessoas jurídicas das quais seja sócio, assim como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado econômico do último ano de tais pessoas jurídicas. 3.6) suas duas últimas declarações de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); 3.7) a demonstração de regularidade de seu CPF; Tais documentos podem ser obtidos nos seguintes links: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF). 4- Após a apresentação das primeiras declarações, citem-se os herdeiros do autor da herança, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 dias. 5.
Havendo herdeiro incapaz, intime-se o Ministério Público. 6.
Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar o valor atribuído aos bens do espólio pelo inventariante, será nomeado avaliador. 7.
Oportunamente, ouça-se a Fazenda Estadual. 8.
A partilha será julgada somente após a prova de quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. 9.
Intimem-se. - ADV: DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP) -
02/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:18
Remetido ao DJE para Republicação
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30/04/2025 12:36
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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