TJSP - 0009125-75.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009125-75.2025.8.26.0564 (processo principal 1009760-10.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Defiro a citação do devedor através de edital, com o prazo de 20 dias. 2) Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos (CPC, art. 257, II), autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação e no DJE, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 3) No prazo de 20 dias, deverá a parte exequente providenciar a confecção e entrega da minuta respectiva, atentando-se ao disposto no art. 257 do CPC, e encaminhando-a para o endereço eletrônico "[email protected]", em formato "word", a fim de possibilitar a edição.
Acaso a parte demandante forneça a minuta em formato diverso do "word", certifique o ocorrido e tornem conclusos para arquivamento, extinção. 4) Efetuada tal entrega, a serventia deverá providenciar a conferência da minuta e, encontrando-se a mesma em ordem, deverá intimar a parte credora para recolher as despesas da publicação do edital junto ao DJE, no prazo de 20 dias, salvo se já recolhidas. 5) Recolhidas as referidas despesas, expedido, afixado o edital e certificado o cumprimento, providencie a serventia a sua publicação em DJE, bem como intime-se a parte credora para que providencie a impressão e publicação do mesmo em jornal local de ampla circulação, no prazo de 20 dias. 6) Ressalto, desde já, que, em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 7) Int.
São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2025. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:36
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
03/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001893-84.2021.8.26.0224
Companhia Brasileira de Distribuicao
Barbato Comercio de Produtos Alimenticio...
Advogado: Danilo Gallardo Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2021 12:02
Processo nº 0020930-09.2005.8.26.0602
Lucelia Aparecida de Almeida Barbosa
Jose Fernal
Advogado: Elmo de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2015 16:13
Processo nº 0019849-22.2025.8.26.0053
Cleber Felipe Queiroz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Igor Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2021 12:36
Processo nº 1013680-45.2025.8.26.0071
Edileide Ferreira de Lima
Municipio de Bauru
Advogado: Luis Henrique Zaro Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 15:32
Processo nº 1010372-61.2023.8.26.0009
Marcos Vinicius Gomes Figueiredo
Augusto Ribeiro da Silva
Advogado: Esdras Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 12:31