TJSP - 1003310-82.2023.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1003310-82.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solmar Clinica Odontologica Eireli -
Vistos.
Objeto da ação já cadastrado.
Indefiro, por ora, o requerimento consistente na inserção do nome do(a) executado(a) no banco de dados da Serasa, porquanto referida medida revela-se precipitada levando-se em conta que a parte passiva sequer foi citada dos termos da presente ação.
Expeça-se mandado de citação para pagamento da dívida no prazo de três (03) dias.
Não efetuado o pagamento, proceda o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto devido e de tais intimando-se o(a) executado(a).
Intime-se.
Não encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a exequente, via ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, indicando bens de propriedade da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. -
28/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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