TJSP - 1031436-26.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031436-26.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Ricardo Machado -
Vistos.
No prazo de 15 dias o requerente deverá: - regularizar os documentos de fls. 21/22 e fls. 29. - juntar extratos bancários integrais dos meses de setembro, outubro e novembro, todos do anos de 2024.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu prejuízo ou de sua família, com as custas processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em igual prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 3 últimos comprovantes de renda mensal (holerite, benefício INSS); b) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção de IR.
Ou, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e custas para citação da parte ré), sob pena de cancelamento da distribuição.
Os valores atualizados das taxas podem ser consultados no site do TJSP.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.).
Intime-se. - ADV: ADONIS FERREIRA DE SOUSA (OAB 23588/PI) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
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30/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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